O cantor Vicente Nery juntamente com o “Pisadinha 600″ foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização pelo uso indevido da música “Neném Mulher”, de autoria de Francisco Ferreira de Lima, conhecido como “Pinto do Acordeon”.
A decisão foi do juíz de Direito, Inácio Jario Queiroz de Albuquerque, substituto da 5ª Vara Cível da Paraiba, condenou os réus Antonio Vicente Neri da Silva e Pisadinha dos 600.
Na ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais, o autor reclama a utlização da música, que está registrada no ECAD há mais de 20 anos.
Defesa
Antônio Vincentino Neri da Silva contestou que é apenas vocalista contratado pelo “Forró Cheiro de Menina”, cumprindo as diretrizes determinada pelos proprietários da banda.
Já o “Pisadinha 600″ , se defende sob a alegação de que não é produtora e não tem personalidade jurídica, não podendo assim demandar judicialmente, arguindo também, carência da ação, reiterando que desconhece a titularidade da obra junto ao ECAD.
Decisão
O juiz Inácio Jario enfatiza que o autor tem os direitos da obra e não havendo nos autos qualquer indicativo de que tenha o autor transferido os seus direitos aos réus ou outra pessoa no âmbito artístico ou empresarial.
Na contestação, os réus não apresentaram qualquer contrato de cessão de direitos.
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